Candidata tem direito de continuar em concurso na cota para negros

Os desembargadores da 2ª Seção Cível, por unanimidade, concederam a segurança em mandado impetrado por T.N.M.M. contra ato praticado pela Comissão de Verificação dos candidatos que se autodeclararam negros no concurso para agente de Polícia Judiciária, alegando que realizou o concurso público de provas e títulos para o cargo de agente, sendo aprovada na prova escrita objetiva.

De acordo com o processo, no momento da efetivação da inscrição, T.N.M.M. se autodeclarou negra e realizou a entrevista de verificação, cumprindo todas as formalidades necessárias. Contudo, o resultado da entrevista com a comissão avaliadora foi desfavorável, impedindo que prosseguisse na disputa pelas vagas reservadas aos cotistas negros.

A impetrante aponta que não recebeu nenhum esclarecimento necessário e previsto em edital sobre os motivos que levaram ao parecer desfavorável por parte da comissão e enfatiza que o fato de se autodeclarar negra no momento da inscrição lhe dá o direito de concorrer às vagas reservadas aos cotistas negros. Ela foi aprovada na prova escrita objetiva para o referido cargo.

A defesa de T.N.M.M. salientou que, para o mesmo concurso público, no mesmo dia, os mesmos avaliadores emitiram parecer favorável a sua irmã, filha do mesmo pai e da mesma mãe, criada sob o mesmo ambiente físico familiar, o que evidencia de forma contundente a disparidade do julgamento da comissão. A impetrante já havia sido aprovada em diversas fases do certame, bem como avaliação médica e teste de aptidão física.

Diante da desclassificação, ingressou com o mandado de segurança postulando a declaração de ilegalidade do ato da comissão que a tornou inabilitada para concorrer às vagas a candidatos negros.

Em seu voto, o relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, explicou que a impetrante cursou Ciências Contábeis junto a uma universidade particular com bolsa integralmente custeada, justamente por se enquadrar na qualidade de cotista negra, e citou que a irmã da impetrante foi aprovada pela mesma comissão no mesmo concurso, sendo certo que a filiação de ambas é idêntica, confirmando-se assim a desigualdade do julgamento da comissão.

“Forte nesses argumentos, com o parecer, concedo a segurança para determinar que a impetrante prossiga no concurso, acaso aprovada nas respectivas fases, em concorrência às vagas reservadas aos cotistas negros”.

Processo nº 1401472-17.2018.8.12.000

Fonte: TJ/MS


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