A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu que a especialidade médica em cardiologia clínica cursada pelo autor é válida para fins de comprovação da qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público para o qual foi regularmente aprovado, médico UTI adulto, em concurso promovido pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). A decisão confirma sentença de primeira instância no mesmo sentido.
Em suas razões recursais, a UFU alegou que o autor não comprovou o preenchimento dos requisitos de qualificação, exigidos no edital do certame, para o exercício do cargo pretendido, uma vez que os títulos apresentados pelo candidato não estavam contemplados no edital.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, destacou que não se afigura razoável a desconsideração da especialidade médica em cardiologia clínica, cursada pelo candidato, para fins de comprovação da qualificação profissional necessária ao exercício do cargo público pretendido.
“Não obstante a residência médica na área de Cardiologia Clínica não constar expressamente no edital do certame no rol das residências médicas exigidas a título de qualificação profissional mínima, nos termos da Resolução nº 02/2006 do Conselho Nacional de Residência Médica, a carga horária de estágio obrigatório em unidade de terapia intensiva desta residência é maior do que a estabelecida para as residências médicas listadas no edital”, ressaltou o magistrado.
A decisão foi unânime.
Processo nº: 0010009-39.2013.4.01.3803/MG
Data de julgamento: 17/10/2018
Data de publicação: 26/11/2018
Fonte: TRF1