Candidato excluído por possuir hérnia de disco garante posse em cargo de professor

A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve aprovação de um candidato que foi excluído de concurso público por possuir hérnia de disco. A votação foi unânime.

Caso – Candidato pleiteou judicialmente o direito de assumir cargo para qual foi aprovado em concurso público e excluído devido a exame médico.

De acordo com os autos, o candidato foi aprovado para o cargo de professor de História da rede estadual de ensino, entretanto, ele foi excluído do cargo no exame médico em razão de uma hérnia de disco, o que supostamente o impossibilitava de tomar posse.

Em sede de primeiro grau o pedido do candidato foi negado, tendo ele recorrido ao TJ/SP.

Decisão – O desembargador relator do recurso, José Luiz Gavião de Almeida, afirmou ao manter a decisão que “não se provou qualquer especificidade, não havendo uma lista de enfermidades consideradas como empecilho ao ingresso no serviço público, o que dá ensejo a um agigantamento da discricionariedade administrativa para o carimbo ‘insuficiente’”.

Ressaltou ainda o julgador que também o perito não indicou, em seu laudo porque a atividade como professor seria prejudicial à hérnia do apelante, e concluiu: “impedir o ingresso do autor ao serviço público seria totalmente desarrazoado e discriminatório, sob o argumento de que, um dia, o estado de saúde do enfermo poderá vir a se agravar”.

Matéria referente ao processo (0111420-07.2007.8.26.0053).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento