Manifestações de apoio a candidato nas eleições municipais de 2008 são permitidas em sites de relacionamento, como o Orkut. O entendimento unânime é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que confirmou a sentença de primeiro grau do município de Olímpia na ação apresentada pela coligação Integração (PMDB, PHS, PDT, PR, PRB e PPS) contra o candidato a prefeito Eugênio José Zuliani (DEM). Cabe recurso.
“Embora a legislação tenha procurado limitar a propaganda eleitoral para evitar abusos, não parece lícito reputar que referida norma tenha impedido toda e qualquer forma de comunicação de candidatos que, de alguma forma, passem pela rede mundial”, afirmou o juiz Flávio Yarshell.
Para o juiz, a propaganda eleitoral só se configura quando dirigida com generalidade e amplitude, extrapolando o simples âmbito das relações pessoais, como é o caso do Orkut. Ele também entendeu que não há desigualdade, pois o site de relacionamento é acessível a diversas camadas da população e o site tem divulgação livre e gratuita. Ele disse também que mais de 50% dos membros-usuários do Orkut são brasileiros.
“Tentativas de controle de comunicação entre as pessoas por esse meio levará ao risco da falta de efetividade do controle estatal, divorciando o Judiciário de uma realidade social que não pode ser ignorada ou acobertada”, constatou.
A propaganda eleitoral na internet tem suscitado discussões e interpretações diferentes nos Tribunais Regionais Eleitorais. O artigo 18, da Resolução 22.718/08, do Tribunal Superior Eleitoral, estabelece que a propaganda eleitoral somente é permitida na página do candidato exclusiva à campanha eleitoral e, devido a uma modificação recente, na página do partido.
Especialista no assunto, o advogado Renato Ventura já afirmou à revista Consultor Jurídico que não se pode confundir propaganda com manifestação de opinião, ainda que a linha entre as duas seja tênue. Os juízes têm feito a diferenciação. Ele explica que nos sites de relacionamentos, pode ter uma comunidade de apoio ao candidato. Mas, alerta, a comunidade não pode se apresentar com um pedido de voto. Uma comunidade que expresse, por exemplo, “amamos o candidato tal”, avalia, não é considerada propaganda. Já uma que diga “vote no candidato tal” tem vínculo com a eleição.
O Tribunal Superior Eleitoral, ao julgar a Consulta 1.477 proposta pelo deputado federal José Fernando de Oliveira, resolveu que só se manifestaria nos casos concretos que chegarem à Corte. Com isso, os Tribunais Regionais Eleitorais têm adotado entendimentos distintos sobre o que é permitido ou não na rede. E, ainda, tem baixado portarias sobre o tema.
Revista Consultor Jurídico