Candidatos recorrem de anulação de concurso para notários e registradores em Goiás

Na última sexta-feira (10/07), André Ribeiro de Oliveira, Lucas Fernandes Vieira e Milton Alves da Silveira Júnior apresentaram recurso de apelação contra decisão proferida pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3° Vara da Fazenda Pública Estadual, no fim de maio, em que o magistrado anulava concurso para provimento de cargos de notários, tabeliães e registradores, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) . A decisão do juiz acatava pedido da Associação dos Notários e Registradores de Goiás (Anoreg/GO), que argumentava que não houve critérios que promovessem o exame de mérito.

Na ação, as partes requerem a observação do efeito suspensivo e devolutivo do recurso e a improcedência dos pedidos da Anoreg/GO, resultando na cassação da sentença proferida. Para os requerentes, a associação não tem entre seus objetivos “a defesa de qualquer interesse difuso e/ou coletivo, o que a torna carecedora de direito de ação”. Além disso, ponderam que a resolução n° 002/2008, que estabeleceu o concurso, não apresenta indícios de irregularidade.

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