O senador Marconi Perillo (PSDB) não conseguiu reverter no Tribunal Superior Eleitoral a multa de R$ 53,2 mil, aplicada por propaganda antecipada nas eleições de 2006. O TST negou o recurso do ex-governador de Goiás.
O TSE entendeu que os argumentos do parlamentar tucano não eram suficientes para reformular a decisão já tomada pelo TRE de Goiás. O Ministério Público Eleitoral denunciou Perillo por propaganda eleitoral fora de época.
Perillo foi acusado de divulgar propaganda institucional do governo de Goiás, quando era governador. A propaganda foi publicada nos jornais O Popular e Diário da Manhã. Segundo o MPE, a divulgação fortaleceu a pré-candidatura de Perillo a senador pelo estado.
Respe 26.106
Revista Consultor Jurídico