É responsabilidade da universidade informar alunos e candidatos se um curso de mestrado ou doutorado não é reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). É também responsabilidade da instituição de ensino assumir os danos por criar falsas expectativas quanto à regularização do curso, decidiu a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Um ex-aluno universitário em Alfenas (MG) entrou com ação contra a universidade e já obtivera condenação em primeira instância. A universidade foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais de R$ 5 mil e deverá restituir a diferença entre o valor de um curso de mestrado e de uma pós-graduação lato sensu .
O TJ mineiro aumentou o valor da indenização para R$ 6 mil, mas não aceitou o pedido do ex-estudante de restituição integral das mensalidades. Para o relator Marcelo Rodrigues, isso significaria enriquecimento ilícito, já que acusador obteve o título de especialista.
O curso para obter o título de mestre em Administração custou R$ 6,8 mil, divididos em 24 parcelas de R$ 285. Os danos materiais avaliados incluem os gastos com transporte de Varginha, onde reside, até Alfenas, e despesas com alimentação e hospedagem.
O ex-aluno, que é professor, alegou que sem o titulo de mestre não pode dar aula na pós-graduação e não recebeu o aumento salarial que buscava. Já a universidade alegou que o professor e seus colegas sabiam que a Capes não reconhecia o curso.
Processo: 1.0707.03.0657449/001
Revista Consultor Jurídico