Caos aéreo – Controlador responde por motim que paralisou aeroportos

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve a ação penal em curso na Justiça Militar contra o sargento e controlador de vôo Roberto César Pinto Pereira. Ele é acusado de participação num motim que paralisou os principais aeroportos do país em março de 2007. Nesta terça-feira (12/8), o STF negou pedido do militar para trancar a ação contra ele.

Para o relator, ministro Joaquim Barbosa, a denúncia contra o sargento “é clara e a narrativa dos fatos, precisa em todas as suas circunstâncias. O acusado compreende claramente as razões pelas quais foi denunciado e tem ampla oportunidade de exercer direito de defesa”.

Para Joaquim Barbosa, os argumentos e documentos apresentados pela defesa do militar “não podem ser cotejados com as demais provas constantes dos autos da ação penal de origem, pois a via estreita do HC não permite a análise e valoração de provas. De todo modo, todas as contundentes alegações constantes da inicial poderão ser tranqüilamente deduzidas nas oportunidades de manifestação da defesa no âmbito da ação penal”, concluiu o ministro.

No pedido de HC, a defesa do militar se opõe à decisão do Superior Tribunal Militar, que negou o pedido de trancamento da ação. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo indeferimento do HC.

A defesa do sargento alega que a denúncia contida contra ele na ação penal é genérica e não encontra fundamento nas provas colhidas no inquérito.

O crime de motim é tipificado no artigo 149, inciso I, do Código Penal Militar, que define a infração como uma reunião de “militares ou assemelhados, agindo contra a ordem recebida de superior ou negando-se a cumpri-la”.

HC 92.844

Revista Consultor Jurídico

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