Capitão da PM acusado de matar assaltante e ferir outro por vingança continua em preventiva

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu pedido de liminar para a soltura de um capitão da Polícia Militar da Bahia preso desde setembro de 2017. Ele é acusado de matar um jovem e deixar outro paraplégico.
Segundo o Ministério Público, o policial atirou nos jovens para se vingar de um assalto cometido contra sua companheira. O crime ocorreu em maio de 2017, em Salvador.
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa do capitão alegou excesso de demora no julgamento de outro habeas corpus, ajuizado no Tribunal de Justiça da Bahia em agosto de 2018, cujo mérito ainda não foi apreciado. A defesa sustentou também que o decreto de prisão preventiva seria genérico e não justificaria a necessidade da segregação cautelar do policial durante o processo.
O ministro João Otávio de Noronha, porém, afirmou em sua decisão que não há como superar o impedimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia pelo STJ. Segundo a súmula, não compete ao tribunal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que indeferiu liminar na instância antecedente, sem ter havido ainda o julgamento de mérito do habeas corpus ali impetrado.
Casos excepcionais
Noronha ressaltou que o afastamento da súmula só é possível excepcionalmente, em hipóteses de preponderante necessidade de garantia da efetividade da prestação da tutela jurisdicional de urgência, a fim de suspender flagrante constrangimento ilegal – o que não foi verificado no caso.
“Para a concessão da ordem de ofício, mediante o adiantamento do pronunciamento da instância superior, impõe-se a ocorrência de situação concreta em que haja decisão absolutamente teratológica e desprovida de razoabilidade. No caso em apreço, não se mostra patente a aventada excepcionalidade”, justificou.
Em outubro do ano passado, o juízo competente pronunciou o capitão pelos crimes de homicídio consumado e homicídio tentado. Ainda não há data para a sessão do júri popular.
Após parecer do Ministério Público Federal, o mérito do pedido de habeas corpus impetrado no STJ será analisado pelos ministros da Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.
Processo: HC 486862
Fonte: STJ


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