Capitão da PM do Ceará questiona violação da Súmula Vinculante contra o nepotismo

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (RCL 8816) ajuizada pelo capitão da Polícia Militar do Ceará Gilber Alexssandro do Nascimento Silva, contra a violação da Súmula Vinculante n° 13, do STF, que proibiu o nepotismo nos três poderes da República, nas esferas municipal, estadual e federal.

Segundo Silva, os servidores Juarez Gomes Nunes Júnior e Carmén Lúcia Marques Sousa, que vivem em união estável, exercem, indevidamente, cargos em comissão na Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) do Estado do Ceará.

De acordo com o capitão Silva, a servidora Carmen Lúcia Marques Sousa é delegada da Polícia Civil do Ceará e foi nomeada em 26.02.2007, por meio de ato administrativo, para o cargo de corregedora-adjunta da Corregedoria Geral da SSPDS. O capitão acrescenta que o servidor Juarez Gomes é major da Polícia Militar e foi nomeado em 17.04.2007, por meio de ato administrativo, para o cargo de articulador da Corregedoria Geral da SSPDS.

Para o capitão Silva, o fato de os servidores terem uma relação estável viola o princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto no caput do artigo 37 da Constituição Federal, além de desrespeitar a Súmula Vinculante n° 13.

Retaliação

Gilber Alexssandro da Silva afirma que ocupa o cargo de capitão da Polícia Militar do Ceará há quinze anos e cinco meses. No período de novembro de 2003 a janeiro de 2007, ele informa que trabalhou na Companhia de Policiamento Rodoviário (CPRv) da Policia Militar do Ceará, sendo responsável pelo policiamento e a fiscalização nas rodovias do Ceará.

Na reclamação, o capitão diz que sempre adotou as providências cabíveis na esfera de sua atribuição, com o objetivo de combater ilicitudes administrativas. Acrescenta que, por esse motivo, dois policiais militares junto com a esposa de um deles resolveram ofendê-lo em um programa de rádio, atingindo também sua família. Contra a iniciativa, Silva ingressou com um processo por danos morais.

O capitão da PM alega que, como retaliação, esses dois policiais foram à Corregedoria Geral do SSPDS e fizeram acusações contra ele. Silva afirma que, por isso, foi instaurada uma sindicância formal que concluiu que os fatos apresentados contra ele não eram verídicos.

O capitão acrescenta que os dois policiais não recorreram da sentença, mas que, logo depois, supostamente a pedido da esposa de um dos PMS, nova sindicância teria sido instaurada por ordem do secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará, Roberto das Chagas Monteiro e pelo corregedor-geral, José Armando da Costa. Segundo Silva, a servidora Carmén Lúcia Marques foi nomeada para realizar a correição, que teve relatório apreciado e acolhido por seu marido, Juarez Gomes. A nomeação destes dois servidores é apontada, por Silva, como violação a súmula do Supremo contra o nepotismo.

Processos relacionados
Rcl 8816

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento