A cadeira de rodas de Estanislau Navachisk, de 79 anos, foi apreendida. A determinação foi dada pelo juiz José Carlos de Souza, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados (MS). Motivo: ela foi doada pelo deputado estadual e pré-candidato a prefeito Ari Artuzi (PDT). A cadeira de rodas tinha o nome do deputado estampado na parte de trás.
Por causa da repercussão do caso na imprensa local, a Justiça Eleitoral soltou, na quinta-feira (26/6), nota de esclarecimento. “O que se pretende, dessa forma, é punir, sim, com o rigor necessário os políticos e pretensos candidatos que se aproveitam das mazelas sociais da comunidade, para, até certa forma humilhar essas pessoas, na intenção de captação criminosa de votos”, afirmou a Justiça Eleitoral.
Na semana passada, segundo a imprensa de Mato Grosso do Sul, o juiz determinou à Polícia Federal o cumprimento de mandados de busca e apreensão em três imóveis que serviriam de abrigo para materiais de campanha do deputado. Segundo a denúncia do Ministério Público, nos locais havia remédios, cadeiras de rodas, muletas e cestas básicas, que seriam usados para doação durante a campanha.
Em uma das casas, a PF apreendeu uma cadeira de rodas que era usada por Navachisk. A família alegou que o idoso já usava a cadeira há um ano e meio.
O juiz classificou de abusiva a distribuição de cadeiras de roda por políticos, mesmo que tenham sido feitas fora do período eleitoral. Para ele, trata-se de compra de votos.
Souza disse ainda que, se for preciso, irá pedir para que empresários doem cadeiras para os necessitados. No entanto, não permitirá que “seja feita política em cima da desgraça dos outros”. O Rotary Club Guaicurus já se adiantou e fez a doação de uma cadeira de rodas a Navachisk.
Leia a nota
Justiça Eleitoral vem trazer a público nota de esclarecimento sobre a apreensão de provável produto de crime, notadamente, de uma cadeira de rodas, haja vista que as informações veiculadas na imprensa estão destoantes da verdade ocorrida.
A Justiça Eleitoral recebeu uma denúncia, devidamente fundamentada, onde se demonstrava que pretensos candidatos ao próximo pleito estavam doando remédios, cadeiras de rodas, muletas, cestas básicas e outros itens em troca de voto.
A denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral, sendo que ele requereu a expedição não de um, mas de três mandados de busca e apreensão a serem cumpridos em diversos pontos da cidade.
Diante deste requerimento foram expedidos os mandados e devidamente cumpridos pela Polícia Federal, sendo apreendidos não só a cadeira de rodas, mas panfletos de divulgação de determinado candidato, em total afronta a legislação constitucional e eleitoral vigentes.
Já foi, inclusive, expedido mandado de notificação para que o candidato preste esclarecimentos a esta Justiça Especializada. Assim, a Justiça Eleitoral, no caso, não está buscando prejudicar individualmente ninguém, somente está cumprindo sua obrigação constitucional amparada pelo texto legal.
Com efeito, algumas críticas que foram feitas olvidam que o fim último do aparato da Justiça Eleitoral é coibir ações criminosas, como a ocorrida, a fim de garantir a lisura e transparência do pleito, onde todos devem concorrer com igualdade de condições para alcançar os cargos públicos almejados, respeitando o princípio republicano e o Estado Democrático de Direito.
O que se pretende, dessa forma, é punir, sim, com o rigor necessário os políticos e pretensos candidatos que se aproveitam das mazelas sociais da comunidade, para, até certa forma humilhar essas pessoas, na intenção de captação criminosa de votos.
Os fins não justificam os meios. A Justiça Eleitoral está e estará de olhos abertos, a fim de que ações criminosas dessa jaez sejam coibidas e punidas com os rigores da lei.
Justiça Eleitoral
Revista Consultor Jurídico