Cargo de assessor parlamentar não faz jus a aviso prévio indenizado e terço de férias, decide TRT/SP

Conforme o art. 37 (II) da Constituição Federal, cargos em comissão (declarados em lei) são de livre nomeação e exoneração. Ou seja: admitidos sem concurso público, esses trabalhadores se submetem à possibilidade de dispensa, feita pela administração, sem motivação, e não desfrutam dos mesmos benefícios que os empregados do regime celetista padrão.
Uma trabalhadora contratada como assessora parlamentar pleiteou, dentre outras verbas, o pagamento de aviso prévio indenizado e do abono de um terço às suas férias. Deferidas em primeiro grau, houve recurso.
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgaram-no. Comprovado se tratar de cargo em comissão, com livre nomeação e exoneração, e caracterizada sua “nítida natureza administrativa”, o relatório do juiz convocado Paulo Eduardo Vieira de Oliveira invocou a impossibilidade legal para a concessão daqueles benefícios.
Assim, os magistrados daquela turma, por unanimidade, deram provimento ao recurso e reformaram a sentença (1º grau), excluindo da condenação o aviso prévio indenizado e as férias de 2016 acrescidas do abono de 1/3. Também objeto de recurso, foram ainda excluídos os honorários advocatícios sucumbenciais.
Processo nº 1001744-30.2017.5.02.0521
Fonte: TRT/SP


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