Chegou ao fim um processo iniciado há 20 anos contra o extindo Inamps – Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o Agravo de Instrumento que pretendia redescutir valores devidos a um grupo de mais de 6 mil ex-funcionários. O montante que deve ser pago equivale a R$ 400 milhões.
A ação trata do recebimento de diferenças do Plano de Cargos e Salários da categoria. Em recurso, no TST, a União afirmou que ficou prejudicada em seu direito de defesa, porque o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) não prestou a correta assistência jurisdicional. Disse ainda que as diferenças salariais a serem pagas aos funcionários envolvem valores elevados e, por isso, mereciam análise mais detalhada do governo. Segundo a ação, o instituto deve pegar uma média de R$ 60 mil para cada funcionário, quase R$ 400 milhões no total.
A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que, na fase de execução da sentença, não caberia Recurso de Revista para o TST. Ela ainda observou que o TRT, de fato, esclareceu a matéria para a parte e não houve negativa de prestação jurisdicional. A segunda instância, por exemplo, destacou o fato de que a União concordara com os cálculos feitos pelos peritos e nada fez nos 40 dias de prazo que teve para impugná-los. “Sem falar que a maioria dos funcionários do processo é aposentada, com idade superior a 65 anos, e que o comportamento da União revelava apenas a intenção de retardar o cumprimento da execução da sentença da 5ª Vara do Trabalho do Recife”, reforçou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.
AIRR – 1562/1989-005-06-40.6