Carnaval em Salvador – Presos acusados de fraudar cartões para comprar abadás

por Claudio Julio Tognolli

Policiais federais da Superintendência Regional na Bahia prenderam em flagrante uma quadrilha de Belém, Pará, que fraudava cartões de crédito na compra de abadás e camarotes para o Carnaval 2008 de Salvador. Oito pessoas foram detidas e cinco presas. Entre elas, Fábio Nery Maués, Acleane Alves Batista, Jorge Rodrigues Pinto, João Carlos Aprígio da Silva e Carlos André da Silva.

O golpe foi possível graças ao acesso de um dos acusados ao cadastro de clientes que efetuaram assinaturas de revistas na empresa de telemarketing em que um dos detidos trabalhava. De posse dessas informações sigilosas (dados cadastrais, dados dos cartões de crédito com números de código de segurança e a data de validade), a quadrilha efetuava compras pela internet de abadás e camarotes.

Tudo foi descoberto quando um dos clientes, que estava tentando retirar os abadás, apresentou restrições em seu cadastro. A atendente da loja contatou um funcionário de uma administradora de cartões de crédito. Pediu para checar o motivo do bloqueio da venda bem como o conteúdo das restrições no cadastro do cliente. O funcionário verificou que o cliente estava no cadastro de restrições porque havia comprado diversos abadás com cartões de crédito de terceiros.

Segundo a PF, “uma equipe de policiais abordou Fábio que imediatamente confessou que havia feito a compra de abadás por meio de cartões de crédito de terceiros. Os policiais também prenderam no interior da loja outros integrantes da quadrilha envolvida com compras fraudulentas de abadás e camarotes. Os presos foram conduzidos para a Superintendência da Polícia Federal na Bahia, ficando à disposição da Justiça.”

Com a quadrilha, foram confirmadas as compras de cerca de 20 abadás de diversos blocos, 65 entradas para camarotes, carimbo falso de Cartório em Belém para reconhecimento de autenticidade de assinatura em procurações para recebimento de abadás e camarotes em nome de terceiros, lista com mais de cem cadastros de clientes. Os acusados foram indiciados por furto mediante fraude, formação de quadrilha, falsificação de documento público.

Revista Consultor Jurídico

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