Carrefour indenizará clientes acusados de furto de mercadorias

A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná condenou supermercado a indenizar clientes que foram acusados de furtar mercadorias no estabelecimento. A decisão reduziu o valor da condenação anterior.

Caso – Quatro clientes ajuizaram ação indenizatória em face do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. afirmando que teriam sido abordados no supermercado por seguranças do local sob suspeita de furto de mercadorias. Os fatos teriam ocorrido no dia 25 de maio de 2001, por volta das 21 horas.

O juízo da Vara Cível a Anexos do Foro Regional da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba julgou procedente a ação, sendo a indenização reduzida pelo TJ/PR para o valor de R$ 1,5 mil para cada autor.

Decisão – O desembargador relator do recurso, Domingo José Perfetto, manteve a condenação pontuando que ficou evidenciado “que os prepostos da apelante agiram com excesso na abordagem dos apelados, quando da infundada suspeita de furto de mercadoria do estabelecimento”.

Salientou o julgador que, “é certo que compete às fornecedoras de serviços, no exercício de suas atividades, zelar pelo seu patrimônio e dos seus clientes, desde que, todavia, observada a eficiência dos métodos e o devido treinamento dos funcionários contratados para a realização desta tarefa, mormente para não exceder os limites do exercício deste direito”.

Finalizou o magistrado, ao apenas reduzir o valor indenizatório arbitrado, que, “tais critérios devem ainda observados de forma mais cautelosa e com razoabilidade quando a abordagem envolver suspeita de furto, a fim de evitar a exposição do consumidor à situação vexatória e humilhante perante terceiros.”

Matéria referente ao processo (AP nº 778990-6)

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