Carreira militar – Baixa estatura justifica reprovação em concurso público

Não ocorre discriminação quando um candidato à carreira militar é reprovado no concurso público por ter baixa estatura. O entendimento é da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Por maioria, a Turma negou o pedido de uma concorrente a vaga no Curso de Formação de Oficiais Intendentes da Aeronáutica. O edital da prova estabelece a altura mínima de 1,55m para mulheres e 1,60m para homens que pretendam ingressar na carreira.

A decisão foi tomada no julgamento de apelação da União contra sentença da primeira instância, que fora favorável à candidata. Ela ajuizou Mandado de Segurança na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Alegou que foi discriminada e pediu a impugnação do ato administrativa, que a impedira de passar para a próxima fase do concurso, o exame psicológico.

O desembargador federal Poul Erik Dyrlund, que deu o voto condutor na 8ª Turma, entendeu que não há ilegalidade na exigência de estatura mínima para o ingresso no curso da Aeronáutica e que a regra “não viola o princípio da isonomia, eis que em razão da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, a exigência de estatura mínima é razoável”.

Ele lembrou que o artigo 142 da Constituição permite o estabelecimento de requisitos como esse para o ingresso na carreira militar, justamente em razão das peculiaridades das atividades desempenhadas na instituição. O desembargador ponderou, ainda, que a candidata “tinha ciência do requisito ao prestar o concurso, não podendo, após a realização do exame, manifestar seu inconformismo com a exigência”.

Processo 2003.51.01.028292-0

Revista Consultor Jurídico

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