Cartazes eleitorais – Candidato consegue liminar para usar imagem de Lula

O candidato a prefeito de Jaboatão dos Guararapes (PE), Paulo Rubem Santiago (PDT), pode veicular propaganda eleitoral, em meio impresso, de sua imagem acompanhada pela do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). A liminar foi dada pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Fernando Gonçalves.

Para o ministro, aparentemente, ao impor vedação não prevista expressamente na legislação eleitoral, a decisão do TRE “pode ter violado direito do autor”. A liminar suspende os efeitos da decisão regional até o julgamento do Recurso Especial.

A Coligação “Força da Mudança”, do candidato André Campos (PT), acusou Rubem Santiago de ter distribuído cartazes em que aparece ao lado de Lula e do governador de Pernambuco. O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco determinou que o acusado não veiculasse os cartazes.

Na semana passada, o ministro negou o recurso do candidato por entender que não houve comprovação de admissão de recurso ao TSE pela corte regional. Santiago entrou com novo recurso e conseguiu liminar favorável.

AC 2.845

Revista Consultor Jurídico

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