Caráter alimentar – Advogados aposentados em São Paulo devem ter reajuste

O Ipesp (Instituto dos Advogados de São Paulo) está obrigado a promover reajuste das contribuições e dos benefícios concedidos aos segurados e dependentes da Carteira de Previdência dos advogados. A determinação, em liminar, é da juíza substituta Taís Bargas Ferracini de Campos Gurgel, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo. Ainda cabe recurso.

A ação coletiva foi ajuizada pela OAB paulista, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), depois que o instituto se negou a conceder o reajuste no mês de março, como fazia todos os anos, com base no aumento do salário mínimo.

A negativa do aumento se baseou na Súmula Vinculante 4, do Supremo Tribunal Federal, que diz que o mínimo não pode ser utilizado como indexador. No período entre março do ano passado e esse ano, o mínimo teve um crescimento de 9,12%.

As entidades, no entanto, defenderam que a Súmula só tem efeito a partir de sua publicação, não atingindo, assim, as contribuições e os benefícios dos segurados e dependentes dos advogados com carteira da Previdência Estadual.

Ao analisar o pedido, a juíza ressaltou que “há perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação, diante do caráter alimentar dos benefícios em questão, por ser a maior parte de poucos salários-mínimos e os beneficiários ou dependentes de avançada ou tenra idade, ou ainda acometidos por doenças graves, além do aumento da inflação observado ultimamente, em especial nos preços de itens de primeira necessidade, como os alimentos”.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, ficou satisfeito com a antecipação de tutela. De acordo com ele, a determinação é importante porque restabelece o poder aquisitivo das aposentadorias. “É indispensável que, diante da retomada da inflação, os benefícios pagos pelo Ipesp fossem reajustados pelo salário-mínimo ou outro índice. Caso não fossem, seria uma injustiça com danos irreparáveis aos colegas”, ponderou.

Para o presidente da Aasp, Marcio Kayatt, o restabelecimento do reajuste das pensões aos inscritos na Carteira dos Advogados no Ipesp, mostra a importância do trabalho conjunto das três entidades que representam a Advocacia. “Esta é a primeira etapa da luta que está sendo travada com o objetivo maior de preservar na integralidade os direitos de todos aqueles que sempre acreditaram na Carteira de Previdência”, afirmou.

Na avaliação da presidente do Iasp, Maria Odete Duque Bertasi, “a decisão liminar, além de confirmar os sólidos fundamentos jurídicos da petição inicial, garante a não desvalorização do valor das aposentadorias, mantendo, assim, o seu poder aquisitivo”.

A juíza ressaltou, ainda, que a Súmula tem o condão de evitar decisões judiciais que lhe sejam contrárias, sedimentando determinado entendimento jurídico, mas sem afastar a incidência de lei não declarada inconstitucional. “Do contrário, estaria sendo permitido ao Executivo interpretar as súmulas e deixar de aplicar as leis conforme tal interpretação, em flagrante arrepio ao princípio da legalidade e da própria segurança jurídica, gerando perigoso precedente”.

Com a decisão, o reajuste incidirá tanto nas contribuições mensais dos associados, como nos benefícios concedidos aos advogados vinculados à Carteira, que hoje somam quase 40 mil associados.

Revista Consultor Jurídico

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