O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná que autorizava cartórios a cobrar pela emissão de certidões negativas criminais.
Segundo a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões pelos cartórios privatizados. O Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen de 19 de setembro.
O plenário do CNJ atendeu ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do Paraná que questiona a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) de cobrança pelas certidões.
O TJPR alegou que os tribunais não oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e por essa condição autorizou a cobrança pelas certidões emitidas.
Em seu voto, Levenhagen sustentou que, apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, o serviço desenvolvido é púbico por natureza, já que reflete expedientes do Poder Judiciário estadual. O conselheiro argumentou que desobrigar os cartórios privados do fornecimento gratuito de antecedentes criminais equivaleria a diminuir a eficácia plena do direito constitucionalmente assegurado e negar a vigência do artigo 5º, inciso 1º da Constituição Federal.
O relator também afirmou que é ilegal o dispositivo do Código de Normas do TJPR que condiciona a expedição de antecedentes sem custos apenas a advogados do sistema penitenciário, advogados nomeados para a defesa e pelo Ministério Público.
O Pedido de Providências foi contra a cobrança feita pelo Cartório Distribuidor do Foro de Pinhais, comarca de Curitiba. O Objetivo do procedimento, segundo Levenhagen, foi impugnar a decisão do Conselho de Magistratura do TJPR que acatou sugestão do Instituto de Estudo dos Ofícios e Registro de Distribuição e Interdições e Tutelas do Paraná no sentido da cobrança por emissão da negativa de certidão criminal.
Fonte: www.cnj.jus.br