A Associação dos Serventuários de Justiça do estado do Paraná (Assejepar) entrou com pedido de Mandado de Segurança, no Tribunal de Justiça paranaense, para que seja anulado o Provimento 140. A norma da Corregedoria-Geral de Justiça estabelece regras para padronizar os serviços dos cartórios judiciais. Entre elas, está a obrigação de se pagar as custas judiciais em agências bancárias.
Para a associação, o ato publicado é inconstitucional e configura abuso de poder. Haverá um caos se a medida for implantada, diz os serventuários. O ato foi publicado no dia 22 de fevereiro e passa valer 30 dias depois dessa data. Os juízes das varas irão avaliar se os cartórios estão obedecendo as determinações.
A associação reclama que o provimento foi baixado sem debates. Lembra que ele foi embasado apenas em pesquisa feita pela OAB do Paraná, que não teria tido critério cientifico. O levantamento mostrou que um dos maiores problemas da Justiça do Paraná é a estrutura precária dos cartórios judiciais de primeira instância.
Outro fato motivador foi reportagem publicada pelo jornal O Estado do Paraná, no dia 18 de novembro de 2007, que coloca os cartórios como responsáveis por 80% da morosidade no Poder Judiciário. A entidade lembra, porém, que o texto trata dos cartórios de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico