A Casa de Saúde São José, em São Gonçalo, foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de dano moral, por erro em diagnóstico. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Depois de sofrer um acidente em sua residência, Rita de Cássia Gomes de Souza se dirigiu ao estabelecimento réu com lesão em um dedo da mão esquerda. Após radiografia, foi diagnosticada somente uma luxação no referido dedo. No entanto, a autora resolveu procurar uma segunda opinião no serviço de Pronto Socorro Central do município, onde foi constatada uma fratura na falange distal no dedo.
De acordo com o desembargador Camilo Ribeiro Rulière, relator do processo, houve falha na prestação do serviço e erro médico gritante, já que a lesão é perceptível até por quem é leigo no assunto. “A presença de fratura na falange distal do quarto dedo esquerdo da mão da autora enseja sintomatologia que possibilita a identificação da lesão, cujo diagnóstico pode ser efetuado de plano, não sendo razoável supor que um profissional de saúde, munido de equipamento próprio, cometa erro desta monta, o que indicia desídia ou imperícia do preposto da apelante”, concluiu o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.22376