Uma boate de Itapema indenizará cliente agredido por seguranças durante uma festa dentro do estabelecimento. O juiz de direito Sancler Adilson Alves, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema, condenou a casa noturna ao pagamento de R$ 10 mil ao homem agredido em fevereiro de 2017. A vítima sustentou ter sofrido lesões corporais consistentes em cortes e feridas, além de cicatrizes para correção cirúrgica de fraturas do terço distal da tíbia e fíbula esquerdas, comprovadas por raios X apresentados.
Em contestação, um representante da casa noturna alegou que houve um desentendimento seguido de troca de empurrões entre os envolvidos – fato nem sequer negado pelo autor da ação -, mas os ferimentos foram produzidos no momento em que o segurança caiu sobre o cliente no meio da confusão. Em conformidade com a perícia e amparado nas fotos do agredido, o magistrado entendeu não ser razoável imaginar que as lesões foram provenientes da suposta queda.
“Quanto à alegada briga que teria desencadeado a confusão do autor com os seguranças da casa, não vislumbro justificativa plausível capaz de eximir a ré de sua responsabilidade, pois o autor foi agredido por seus funcionários que, teoricamente, estariam lá justamente para fazer a segurança do local. A ausência de razoabilidade no caso em questão só demonstra o despreparo dos funcionários da ré que, por óbvio, deve responder pelos atos praticados pelas pessoas que contrata”, concluiu o magistrado. A casa noturna foi condenada a pagar R$ 10 mil acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso, mais correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a contar da decisão.
Processo: n° 0301349-08.2018.8.24-0125
Fonte: TJ/SC