A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de comarca do norte do Estado que determinou a município e instituição hospitalar a reintegração de dois servidores demitidos dos cargos de forma ilegal. Os entes públicos terão ainda que ressarcir os funcionários pelos salários que deixaram de pagar no período em que perdurou a demissão – um ano -, em valores que hoje alcançam cerca de R$ 80 mil.
Os servidores, um homem e uma mulher, trabalhavam no hospital da cidade e foram flagrados por câmaras de monitoramento em momentos de intimidade nas suas dependências. Um processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado e concluiu pelo cometimento de infração, mas sopesou o tempo de serviço e os antecedentes funcionais dos servidores para decidir pela substituição da pena de demissão – possível nesses casos – pela sanção de suspensão por 60 dias. O prefeito municipal, contudo, a quem competia a palavra final, optou pela demissão.
Embora a aplicação de sanção mais gravosa do que a sugerida não seja de todo vedada, segundo a legislação, não acatar as recomendações emanadas da comissão processante, mesmo por parte do chefe do Executivo, só se justificaria mediante decisão motivada, o que não ocorreu no caso concreto. Os integrantes da câmara, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, não vislumbraram motivação apta a justificar a pena de demissão, razão pela qual a decisão do prefeito – além de desproporcional – foi considerada ilegal. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SC