Pela quarta vez, o Supremo Tribunal Federal negou liberdade para Alexandre Nardoni e Ana Carolina Trota Jatobá. O pedido de Habeas Corpus foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa. O casal é acusado de assassinar Isabella Nardoni, de 5 anos, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina. Com a decisão, eles continuarão presos nos presídios de Tremembé, em São Paulo.
Isabella morreu no dia 29 de março, quando passava o fim de semana com o pai e a madrasta. De acordo com a denúncia, ela foi jogada do sexto andar do edifício London, na zona norte paulista.
No pedido de Habeas Corpus, os advogados alegaram que o decreto de prisão preventiva não apresentava os requisitos necessários para a custódia, previsto no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Como o pedido foi ajuizado no STF contra decisão liminar negativa do Superior Tribunal de Justiça, o ministro frisou, em sua decisão, que não existe flagrante ilegalidade que permita a supressão de instância, conforme determina a Súmula 691 do STF. Outro fundamento usado por JB é que os advogados que assinaram o pedido de Habeas Corpus não são os defensores legalmente constituídos por Alexandre e Ana Carolina.
Joaquim Barbosa citou doutrina no sentido de que, nesses casos, “eventual julgamento precipitado pode comprometer a linha de defesa que venha sendo desenvolvida pelo próprio acusado e seus advogados constituídos, resultando em prejuízo manifesto para o paciente”.
HC 95.966
Revista Consultor Jurídico