Caso Isabella: Juiz aceita recurso mas nega protesto por novo júri

O Brasil não deve presenciar um novo júri do caso Isabella. O juiz Maurício Fossen, da 2ª Vara do Júri do Fórum de Santana, recebeu o requerimento dos advogados de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá como apelação, mas negou o pedido de um novo júri. O juiz ainda determinou que a defesa apresente seus argumentos dentro do prazo legal para que seja aberta vista dos autos para o Ministério Público.

No dia 26 do mês passado, o casal foi considerado culpado pelo assassinato de Isabella Nardoni depois de enfrentar um julgamento que durou cinco dias. Alexandre foi condenado a 31 anos de prisão e Anna Jatobá a 26 anos. Eles estão presos na penitenciária de Tremembé, no interior de São Paulo. A menina morreu após ser esganada e jogada pela janela do sexto andar do prédio em que o pai morava.

O advogado Roberto Podval afirmou que Alexandre e Anna Carolina têm direito de pedir novo júri pois o crime aconteceu em março de 2008, três meses antes da Lei 11.689/08 entrar em vigar. A norma aboliu o direito de pedir novo júri se a pena for igual ou superior a 20 anos de prisão.

O entendimento do juiz, no entanto, é contrário à argumentação do advogado. Ele considerou que a lei já estava em vigor “há muito tempo” quando o casal foi julgado. “Quando surgiu para os réus o direito subjetivo à interposição do recurso, em decorrência da prolação da sentença condenatório pelo Tribunal do Júri em 27 de março de 2010, já havia entrado em vigor, de há muito, a Lei 11.689/2008, que havia revogado o artigo 607 do Código de Processo Penal”.

Ele destacou ainda que a matéria não tem jurisprudência pacificada já que a reforma na lei ainda é recente. Para a defesa, a lei é mista, com mudanças processuais que afetam questões como a quantidade de pena, regida pela Código Penal.

Fossen, ao contrário, considerou que o processo se trata de “norma jurídica com natureza exclusivamente processual”. Ele destacou que, com a nova lei, foi suprimido o protesto por novo júri e ficou mantido apenas “o recurso de apelação e, com isso, respeitado o direito constitucional dos acusados ao exercício do duplo grau de jurisdição, inerente ao direito à ampla defesa”.

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