Caso isolado – Supremo não deve analisar perda de cargo de Rocha Mattos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, trancar a Ação Ordinária apresentada pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, de São Paulo, por entender que se trata de um caso isolado. Os ministros afirmaram, nesta quinta-feira (14/8), que o STF não é a instância originária para analisar se Rocha Mattos deve ou não perder o cargo.

Rocha Mattos entrou com ação no STF, sustentando que, conforme o artigo 102, inciso I, letra n, da Constituição Federal, o STF é o foro competente para julgá-lo. Isso porque, explica a defesa, a ação envolveria, prioritariamente, matéria jurídica que diz respeito ao interesse dos juízes em geral.

O Supremo entendeu que a perda do cargo de juiz, decidida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Ação Penal 141, em função de crime de denunciação caluniosa e abuso de autoridade, era um caso isolado.

Rocha Mattos foi preso em novembro de 2003, durante a Operação Anaconda. Ele foi acusado de ser o principal mentor da venda de sentenças judiciais para beneficiar criminosos. Ele também foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha e ainda responde por outros processos. Na semana passada, o Supremo autorizou Rocha Mattos de pedir regime semi-aberto.

Intimação dispensada

Ao trazer a julgamento a preliminar de competência ou não do STF, como questão de ordem, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) disse que a defesa de Rocha Mattos havia requerido intimação sobre a data do julgamento para poder acompanhá-lo. O ministro não fez a intimação, sustentando que questão de ordem pode ser levada a plenário a qualquer tempo e dispensa a intimação das partes.

O ministro Marco Aurélio discordou de Ayres Britto neste ponto. Marco Aurélio entende que cabe a intimação. O ministro informou que, em qualquer processo em que é relator, informa as partes com antecedência sobre a data do julgamento.

AO 1.464

Revista Consultor Jurídico

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