O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, trancar a Ação Ordinária apresentada pelo ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, de São Paulo, por entender que se trata de um caso isolado. Os ministros afirmaram, nesta quinta-feira (14/8), que o STF não é a instância originária para analisar se Rocha Mattos deve ou não perder o cargo.
Rocha Mattos entrou com ação no STF, sustentando que, conforme o artigo 102, inciso I, letra n, da Constituição Federal, o STF é o foro competente para julgá-lo. Isso porque, explica a defesa, a ação envolveria, prioritariamente, matéria jurídica que diz respeito ao interesse dos juízes em geral.
O Supremo entendeu que a perda do cargo de juiz, decidida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na Ação Penal 141, em função de crime de denunciação caluniosa e abuso de autoridade, era um caso isolado.
Rocha Mattos foi preso em novembro de 2003, durante a Operação Anaconda. Ele foi acusado de ser o principal mentor da venda de sentenças judiciais para beneficiar criminosos. Ele também foi condenado a três anos de prisão por formação de quadrilha e ainda responde por outros processos. Na semana passada, o Supremo autorizou Rocha Mattos de pedir regime semi-aberto.
Intimação dispensada
Ao trazer a julgamento a preliminar de competência ou não do STF, como questão de ordem, o ministro Carlos Ayres Britto (relator) disse que a defesa de Rocha Mattos havia requerido intimação sobre a data do julgamento para poder acompanhá-lo. O ministro não fez a intimação, sustentando que questão de ordem pode ser levada a plenário a qualquer tempo e dispensa a intimação das partes.
O ministro Marco Aurélio discordou de Ayres Britto neste ponto. Marco Aurélio entende que cabe a intimação. O ministro informou que, em qualquer processo em que é relator, informa as partes com antecedência sobre a data do julgamento.
AO 1.464
Revista Consultor Jurídico