Um novo pedido de prisão preventiva contra o banqueiro Daniel Dantas foi rejeitado pela Justiça. Para a juíza substituta da 5ª Vara Criminal de São Paulo, Janaína Rodrigues Valle Gomes, não há fato novo capaz de afetar a ordem pública nos autos. Desta vez, o Ministério Público Federal queria a prisão com base no processo que ele responde por ter contratado os serviços da empresa Kroll para investigar a Telecom Itália. Na Justiça Federal, o banqueiro responde pelos crimes de formação de quadrilha, divulgação de informação sigilosa, corrupção ativa e receptação. A denúncia foi feita em 2005.
A juíza destacou que a prisão preventiva, como medida cautelar, tem o objetivo de garantir o resultado útil do processo principal. Para ela, eventuais condutas dos acusados que afetam outros processos, que não o presidido pelo juízo, não podem ensejar a decretação da prisão. Ela apontou, ainda, que na ocasião em que a denúncia foi oferecida não houve qualquer pedido de prisão preventiva por parte do MPF.
“É preciso que haja um fato novo no bojo destes autos, capaz de afetar a ordem pública, econômica, conveniência da instrução criminal ou a futura aplicação da lei penal deste processo”, afirma Janaina Gomes. Segundo ela, os documentos apresentados pelo Ministério Público Federal em São Paulo não evidenciam satisfatoriamente tais circunstâncias.
Sobre as escutas telefônicas feitas, a juíza admitiu que elas tratam de assuntos ocorridos na Itália, mas há apenas uma menção do nome Avner (nos relatórios), que seria funcionário da Kroll, além de uma referência à viagem do acusado à Itália. “Não há esclarecimentos em que medida isto afetaria o andamento deste feito, de forma que não restaram evidenciados os requisitos da prisão preventiva a partir de tais documentos”, esclareceu a juíza.
A exceção
A titular 5ª Vara Criminal Federal confirmou que o único documento que poderia provocar a aceitação do pedido de prisão preventiva é o relatório que menciona o encontro de Hugo Chicaroni e Humberto Braz. Ele foi simulado pelo delegado federal Victor Hugo Alves Pereira para um “acerto” futuro para investigar Luís Roberto Demarco, vítima no processo em questão.
No entanto, ela destacou que a circunstância descrita, em especial a existência de eventual oferecimento de propina ou mesmo o esclarecimento acerca do tipo de investigação que se pretendia comprar, “não restou esclarecida ou evidenciada até o momento, nem mesmo com riqueza de detalhes para a decretação da prisão do acusado”. Janaina Gomes completou que o áudio ou filmagem deste encontro que comprovaria o teor do relatório sequer foi juntado aos autos.
A juíza afirmou que a alegada violação da ordem pública considerada, por razões de indignação popular ou mesmo conduta do acusado em outros feitos, não é requisito suficiente para a decretação da prisão de Daniel Dantas, “já que todo crime viola a paz social e causa indignação dos cidadãos de bem”.
Revista Consultor Jurídico