Caso MSI Corinthians – Supremo revoga mandado de prisão de Boris Berezovski

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, revogou na segunda-feira (1º/9) liminarmente o pedido de prisão do russo Boris Berezovski e do iraniano Nojan Bedroud. Ele estendeu o Habeas Corpus dado ao iraniano Kia Joorabchian na semana passada.

Os três tiveram a prisão decretada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, por causa da denúncia do Ministério Público Federal. O grupo é acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha durante o investimento da MSI no Sport Club Corinthians Paulista.

Para o ministro Celso de Mello, o Judiciário tem o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem residência no Brasil, a preservação do seu direito de ir, vir e permanecer, bem como dar garantia da ampla defesa, do contraditório e da igualdade diante do juiz natural.

Boris Berezovski é defendido pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Heloísa Estellita, enquanto a defesa de Nojan Bedroud é feita por Roberto Podval.

Respondem com ele na mesma ação, o ex-presidente do Corinthians Alberto Dualib, bem como Nesi Curi, Renato Duprat Filho, e Paulo Angioni, dirigentes e funcionários do clube; e Alexandre Verri, advogado que atuou na operação entre o clube e o fundo de investimento.

Ao analisar o pedido de Kia, Celso de Mello apontou a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei de Crime Organizado, traçou paralelo com a Convenção de Palermo, que promove a cooperação jurídica para prevenir e reprimir as organizações criminosas de caráter transnacional, e decidiu que deveria julgar o pedido com base na legislação brasileira. Tudo isso para garantir o princípio da proporcionalidade.

Ele destacou também que os tratados internacionais, que não dispõem sobre Direitos Humanos, estão hierarquicamente subordinados à Constituição. Quanto à inconstitucionalidade do artigo 7º, Celso de Mello destacou que ele proíbe, de modo abstrato, a concessão da liberdade provisória “aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa”. Segundo ele, a vedação da concessão de liberdade é repelida pela jurisprudência do STF, que independentemente da gravidade do crime, entende que a presunção de inocência deve prevalecer sempre.

Para o ministro, a condição jurídica de estrangeiro não legitima a adoção contra ele de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Isso porque os brasileiros denunciados pelos mesmos crimes, pelas mesmas condutas, não tiveram a prisão decretada.

“A prisão preventiva não pode — e não deve— ser utilizada, pelo poder público, como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois, no sistema jurídico brasileiro, fundado em bases democráticas, prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições sem processo e inconciliável com condenações sem defesa previa”, fundamentou o ministro.

Crônica do erro

A extradição dos três já havia sido negada pela Justiça do Reino Unido, onde residem. O pedido de extradição apresentado pelo Brasil é defeituoso, concluiu a procuradora Tina Whybrow, da Crown Advocate (o equivalente a advogado da União no Brasil) enviado ao Ministério de Relações Exteriores (Home Office) britânico. Por isso, o retorno deles ao Brasil, conforme postula a Justiça brasileira, é impraticável.

Entre os problemas apontados por Tina Whybrow, enumerou-se ausência de provas, falta de informações sobre leis brasileiras mencionadas nos autos e problemas de tradução. Tina Whybrow também sustentou que provas oriundas da Rússia são insuficientes para demonstrar que Berezovsky sabia que valores investidos pelo MSI no Corinthians seriam oriundos de crimes cometidos em Moscou.

Tina Whybrow ainda sustenta: a descrição do crime nos autos e as provas apresentadas não permitem a caracterização exata dos fatos, “prejudicando sua tipificação”. Além disso, a documentação remetida pelo governo brasileiro “não está adequada ao sistema jurídico britânico”.

Parceria com Corinthians

A defesa de Kia Joorabchian diz que a MSI foi parceira do Corinthians, mas afirma que não existem elementos que demonstrem a ligação entre os valores supostamente ocultados a partir da parceria MSI/Corinthians com os crimes apontados na denúncia, recebida pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

O Ministério Público narra em sua denúncia a trajetória do empresário russo Boris Berezovski. De acordo com a acusação, ele teria se transformado “de obscuro e mal remunerado professor de matemática em político influente e poderoso multimilionário”.

A defesa de Kia alega que a denúncia, sem demonstrar qualquer ligação entre um fato e outro, passa a relatar o que o MP chama de “os primeiros passos de Kia no Brasil”, procurando traçar um elo entre o empresário russo e seu cliente, “de maneira que chega a ser leviana”, ao tratar o iraniano como “testa-de-ferro” de Berezovsky.

Assim, com base em ausência de justa causa, o advogado pediu liminarmente a expedição de um contra-mandado para que Kia Joorabchian não fosse preso. No mérito, a defesa pediu o trancamento da ação penal com relação ao executivo iraniano. O mérito, no entanto, ainda será julgado pelo STF.

Revista Consultor Jurídico

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