Para o ministro Luís Roberto Barroso, não foram apresentadas de forma clara e objetiva situações que caracterizem o impedimento do ministro Alexandre de Moraes.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, rejeitou pedido da defesa de Eduardo Tagliaferro para afastar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria do Inquérito (INQ) 4972. O inquérito apura o vazamento de conversas de Tagliaferro, quando exercia cargo de assessor da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na Arguição de Impedimento (AIMP) 169, a defesa de Tagliaferro alegava que o ministro Alexandre de Moraes não poderia ser o relator, pois teria interesse direto na resolução do caso. Também sustentava que o inquérito não poderia ser instaurado e conduzido pela mesma autoridade que julgará eventual ação penal.
Na decisão, o ministro Barroso explicou que, de acordo com o entendimento do STF, para declarar o impedimento de um julgador, a parte deve demonstrar, de forma objetiva e específica, as causas previstas no Código de Processo Penal (CPP) e no Regimento Interno do STF.
No caso em análise, o presidente do STF considerou que os fatos narrados pela defesa não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação do relator. Segundo Barroso, não houve clara demonstração de nenhuma das causas justificadoras de impedimento previstas de forma taxativa na legislação. “Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico”, concluiu.
Veja a decisão.
Arguição de Impedimento nº 169/DF