Os advogados de Timothy Mulholland, ex-reitor da Universidade de Brasília, apresentaram defesa prévia à denúncia do Ministério Público Federal, afirmando que ele não tinha controle sobre a administração das fundações de onde teria desviado dinheiro de um convênio. Em junho, o MPF pediu à Justiça Federal que abrisse processo contra o ex-reitor por formação de quadrilha e peculato. A denúncia está na 12ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.
Além de Mulholland, foram denunciados o ex-diretor da Editora UnB Alexandre Lima e dois ex-funcionários da editora, Elenilde Duarte e Cláudio Machado. Os funcionários são acusados pelos procuradores de montar uma organização criminosa para desviar recursos públicos arrecadados pela UnB e repassados às suas fundações de apoio.
De acordo com o MPF, os desvios ocorreram em convênios firmados entre a Fundação Universidade de Brasília (FUB) e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que envolviam a prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas Yanomami, em Roraima, e Xavantis, em Mato Grosso.
Os advogados do ex-reitor Aldo de Campos Costa, Frederico Donati Barbosa e Marcelo Turbay Freiria afirmam que os convênios foram assinados em 2004, quando o reitor era Lauro Morhy. Segundo a defesa, Mulholland não tinha controle sobre as contas bancárias da Funsaúde. Lembram que a movimentação financeira da fundação só poderia ser feita por seus diretores.
“A certeza documental dessa assertiva decorre dos comprovantes de transferência que, na totalidade, demonstram a exclusiva atuação de diretores da Funsaúde nos pagamentos que o Ministério Público reputa desviantes”, argumentam os advogados.
O MPF diz que a UnB subcontratou, sem licitação, a FUB e a Funsaúde para executar as atividades. Cerca de R$ 67 milhões teriam sido repassados à universidade e às duas fundações. O dinheiro, no entanto, teria sido usado para pagar festas, viagens, jantares, móveis e eletroeletrônicos para uso particular dos envolvidos.
Para a defesa, “o eventual repasse de bens pela Funsaúde e FUB através de receitas advindas do convênio da Funasa, se o caso, substanciam responsabilidade única e exclusiva da própria Funsaúde. E, nesse particular, não se afigura razoável impor ao defendente — psicólogo de formação e, por isso mesmo, desconhecedor de minuciosas rotinas administrativas e jurídicas — o dever de saber se a receita que viria a custear almoços ou jantares institucionais é advinda legalmente — na forma de bens consumíveis — do fundo patrimonial da Funsaúde”.
Os advogados lembram ainda que a Funsaúde tinha outras fontes de receita, além do dinheiro da Funasa, que podem ser investidos na FUB. Outro ponto atacado pelos advogados é o fato de a denúncia não detalhar a participação de cada um no esquema. O exercício da defesa é prejudicado ainda pelo fato de não haver datas e informações seguras dos supostos desvios, afirmam.
“A denúncia — no que se refere especificamente ao professor Timothy — fala vagamente em jantares, eventos, recepções e viagens sem, contudo, precisar datas, itinerários e, muito menos, em qual deles ou quais deles haveria o desvio investigado”, dizem os advogados.
A defesa também reclama que o MPF presidiu as investigações. “Em ao menos 15 oportunidades, a denúncia invoca expressamente depoimentos colhidos no âmbito do Ministério Público para, a seu modo, fundamentar a acusação formal”, argumentam.
Ainda segundo os defensores, Alexandre Lima foi designado por Timothy Muholland para assumir a gestão dos recursos repassados pela Funasa. Caberia ao funcionário indicar pessoas de confiança na editora da UnB para atestar a execução de serviços supostamente realizados nos projetos Xavantis e Yanomamis. A função coube aos ex-coordenadores da editora Elenilde Duarte e Cláudio Machado.
Para os advogados, também não se descreve o vínculo entre o ex-reitor e os funcionários denunciados. A defesa lembra que Alexandre Lima não foi designado para gerenciar o convênio pelo ex-reitor. “Nesse exato ponto, aliás, em que pese o esforço dos combativos representantes do Ministério Público, cai por terra toda a linha acusatória”, afirmam.
Diante desta situação, a defesa pede que o juiz oficie a FUB para encaminhar todos os procedimentos administrativos sobre o convênio.
Processo 2008.34.00.013502-5
Revista Consultor Jurídico