Casos criminais – STJ tem recursos de Suzade e Cacciola em pauta

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve julgar, esta semana, os Habeas Corpus do ex-banqueiro Salvatore Cacciola e da jovem condenada pela morte dos pais, Suzane Richthofen. Já a 5ª Turma vai analisar a contratação de servidores da Paraíba sem concurso público e o HC do empresário mexicano acusado de mandar matar o desembargador aposentado Irajá Pimentel.

No HC 108.843, os ministros discutem a manutenção da prisão preventiva de Salvatore Cacciola. O julgamento está empatado e foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Paulo Gallotti, no final de agosto. A defesa sustenta que houve violação das garantias de ampla defesa e do contraditório. A desembargadora convocada Jane Silva, votou contra o pedido. Já o ministro Nilson Naves votou pela concessão do HC. O julgamento deve ser retomado nesta terça-feira (16/9).

Em outro pedido, HC 91.362, a defesa de Cacciola tenta trancamento da ação penal instaurada contra ele, por crime contra o Sistema Financeiro Nacional, pela emissão de debêntures sem lastro e garantia suficientes. A defesa do banqueiro sustentou que não existe justa causa para o prosseguimento da ação penal. A relatora do HC é a desembargadora convocada Jane Silva.

Além do caso Cacciola, os ministros da 6ª Turma voltam a analisar a possibilidade de redução de pena de Suzane Richthofen, em razão da atenuante da confissão. Apesar de o pedido não ter sido analisado por falha processual, o ministro Nilson Naves entende que a redução deve ser aplicada “de ofício”, isto é, por constatação do juiz de uma ilegalidade no processo. O ministro Og Fernandes acompanhou o entendimento. O julgamento do HC 102.242 foi interrompido pelo pedido de vista da desembargadora Jane Silva, que deve apresentar seu voto na terça.

Já a 5ª Turma vai analisar a nomeação de 12 servidores da Assembléia Legislativa da Paraíba sem concurso público após a Constituição Federal de 1988. Eles tentam garantir a manutenção nos cargos por meio de um recurso ao STJ. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho levará o RMS 25.652 para julgamento. O Tribunal de Contas do estado constatou a irregularidade por meio de processo aberto em 1990. Determinou a desconstituição dos atos, mas os servidores recorreram ao Tribunal de Justiça da Paraíba por meio de um Mandado de Segurança. Apesar de terem transcorrido mais de 15 anos das nomeações, os servidores não foram atendidos, pois o TJ-PB considerou que se tratava de ato nulo, portanto não submetido à prescrição de cinco anos, como alegam os servidores.

A 5ª Turma também analisará o recurso do empresário mexicano Morelos Adolfo Verlage Vazquez, apontado como mandante da morte do desembargador do Distrito Federal, Irajá Pimentel, assassinado em 2002. O acusado foi absolvido pelo Tribunal do Júri, mas, ao julgar recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal anulou o julgamento. O relator do Resp 1.029.770 é o ministro Felix Fischer.

Revista Consultor Jurídico

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