“A liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de buscar, de receber e de transmitir informações”, afirmou o relator, ministro Celso de Mello.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 18566 e cassou decisão do juízo da 4ª Vara Cível do Foro de Santana (SP) que havia determinado a retirada do site Consultor Jurídico de notícia relativa à encenação da peça teatral “Edifício London”, baseada no caso Isabella Nardoni.
Para o decano, que já havia concedido medida liminar suspendendo a decisão, o ato da Justiça paulista desrespeitou a autoridade da decisão que o Supremo proferiu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição de 1988, assegurou a liberdade de informação jornalística e proibiu a censura.
“A liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial – necessariamente ‘a posteriori’ – nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional”, afirmou o ministro Celso de Mello.
Segundo o decano, o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em “prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, perigosa e inconstitucionalmente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso País”.
A reportagem do Consultor Jurídico noticiou decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Santana que determinou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à mãe de Isabela Nardoni em virtude da montagem teatral que era baseada na morte da criança. O mesmo juízo mandou retirar a notícia do site sob o argumento de que o processo em questão estava em segredo de justiça.
Veja a decisão.
Fonte: STF