Cassada decisão que determinou retirada de notícia de site sobre caso Isabella Nardoni

“A liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de buscar, de receber e de transmitir informações”, afirmou o relator, ministro Celso de Mello.


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 18566 e cassou decisão do juízo da 4ª Vara Cível do Foro de Santana (SP) que havia determinado a retirada do site Consultor Jurídico de notícia relativa à encenação da peça teatral “Edifício London”, baseada no caso Isabella Nardoni.
Para o decano, que já havia concedido medida liminar suspendendo a decisão, o ato da Justiça paulista desrespeitou a autoridade da decisão que o Supremo proferiu no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, quando o Plenário declarou a não recepção da Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) pela Constituição de 1988, assegurou a liberdade de informação jornalística e proibiu a censura.
“A liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de buscar, de receber e de transmitir informações e ideias por quaisquer meios, ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial – necessariamente ‘a posteriori’ – nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional”, afirmou o ministro Celso de Mello.
Segundo o decano, o exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em “prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, perigosa e inconstitucionalmente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso País”.
A reportagem do Consultor Jurídico noticiou decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Santana que determinou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais à mãe de Isabela Nardoni em virtude da montagem teatral que era baseada na morte da criança. O mesmo juízo mandou retirar a notícia do site sob o argumento de que o processo em questão estava em segredo de justiça.
Veja a decisão.
Fonte: STF


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