A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) terá que pagar R$ 40 mil de indenização, por dano moral, a um passageiro que caiu do trem. A decisão é dos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Washington Luiz Nunes dos Santos viajava na composição pertencente à ré quando, na altura da estação Central do Brasil, sofreu uma queda, causando-lhe traumatismo crânio encefálico, o que acarretou na sua incapacidade laborativa total e permanente, além de ter ficado impossibilitado de exercer quaisquer atividades diárias. O autor também receberá R$ 3.320,00 a título de dano estético.
A mãe do autor, Eurides Nunes dos Santos, também receberá indenização. Ela ganhará R$ 8.300,00 já que, em razão do acidente sofrido por seu filho, ficou impossibilitada de trabalhar devido aos cuidados especiais que aquele passou a necessitar.
Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Custodio Tostes, destaca a responsabilidade objetiva da ré, segundo a qual é apenas necessária a prova do fato, do dano e do nexo causal, não sendo preciso provar a culpa. “De acordo com as provas dos autos, restou devidamente comprovada a responsabilidade da primeira apelante, submetendo-se ao risco da atividade de exploração dos serviços de transporte coletivo”, disse o magistrado.
Nº do processo: 2009.001.22009