A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 33/09, que prevê a exigência do diploma em jornalismo para o exercício da profissão de jornalista. Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a exigência é inconstitucional. A PEC segue para deliberação no Plenário do Senado. As informações são da Agência Senado.
O Supremo se baseou no inciso XIII, do artigo 5º, da Constituição. A regra estabelece que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Os ministros afirmaram que o decreto que previa a exigência do diploma para o exercício do jornalismo não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988.
De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC foi acolhida na CCJ com emendas do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). De acordo com o texto aprovado, a profissão de jornalista deve ser privativa de portador de diploma de curso superior de jornalismo, cujo exercício será definido em lei. A regra é facultativa ao colaborador — aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização.
A exigência do diploma não é obrigatória para aquele que comprovar o efetivo exercício da profissão ou para jornalistas provisionados (os que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro por terem sido contratados por empresa jornalística em município onde não há curso específico), de acordo com a PEC.
Vale lembrar que, se aprovada no Plenário, a emenda já nasce inconstitucional. Isso porque o Supremo já afirmou que a liberdade de expressão é cláusula pétrea e não pode ser restringida, nem por meio de Emenda Constitucional.