A Companhia Estadual de Águas e Esgotos – Cedae foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 16 mil devido ao rompimento de uma adutora da empresa.
Jorge Assis de Brito e Maria do Céu de Oliveira Brito contam que, em fevereiro de 2005, foram surpreendidos durante a madrugada por um forte vazamento de água vindo da rua, que invadiu o imóvel em que residiam, destruindo vários de seus pertences. De acordo com a decisão dos desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, cada autor receberá R$ 8 mil a título de danos morais.
O relator do processo, desembargador André Andrade, ressaltou que “deve-se frisar que o rompimento da tubulação sob exame deve ser considerado fortuito interno, por constituir risco inerente à própria atividade desenvolvida pela ré, fornecedora dos serviços de água e esgoto, não tendo o condão de exonerá-la da responsabilidade, como poderia ocorrer nos casos de força maior e de fortuito externo”.
Processo nº: 2009.001.31821