A empresa capixaba BMP Siderurgia S. A. conseguiu comprovar à Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho que foi prejudicada por cerceamento defesa ao se defender em ação movida por um empregado.
Ao assumir o caso perto da realização da sessão de julgamento no Tribunal Regional da 17ª Região, o advogado da firma pediu à relatora do recurso o adiamento da sessão à justificativa de que havia sido recém-constituído para sustentar oralmente e, assim, não havia tido tempo sequer para acessar os autos para preparação a sustentação.
Embora o pedido lhe tenha sido concedido, a sessão foi realizada. A empresa recorreu e a ministra Dora Maria da Costa, que examinou o recurso na Oitava Turma, verificou que a siderúrgica capixaba foi de fato prejudicada pela decisão regional, uma vez que não lhe foi assegurado “o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”, como estabelece o artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Assim, por unanimidade, a Oitava Turma aprovou o voto da relatora determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional, “a fim de que seja proferido apelo, com regular intimação das partes, concedendo-se oportunidade para realização de sustentação oral”. (RR-11100-44.2005.5.17.0012)