A “Cervejaria Petrópolis S/A”, responsável pela produção de cervejas com baixo teor alcoólico, firmou termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público Federal em Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no qual se compromete a prestar informações corretas aos consumidores nas cervejas que produz.
Vedação – O acordo firmado com os MPs obriga a cervejaria a não produzir ou comercializar cervejas com a expressão “sem álcool” quando a bebida contiver teor alcoólico – ainda que baixo – em sua composição.
O órgão ministerial instaurou inquérito civil que apurou que algumas das cervejas comercializadas como “sem álcool” contém teores de álcool na composição: “O teor alcoólico é que é bastante reduzido, mas não suficiente para se afirmar que elas seriam cervejas sem álcool”, apontou o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
O MPF pondera que a informação induz o consumidor ao erro e, inclusive, pode lhe acarretar danos à saúde: “Imagine o caso de pessoas que, por algum tipo de patologia, não podem consumir essa substância, mas, levadas a acreditar que o produto seria totalmente isento de álcool, passam a consumi-lo”.
Fernando Martins também destacou que o Código de Defesa do Consumidor expressa que os consumidores devem receber informações claras e corretas sobre os produtos que adquirem – o que não estava ocorrendo no caso das cervejas: “Além disso, toda relação de consumo se baseia na boa-fé, o que está sendo claramente violado ao se vender um produto anunciando-o sem álcool, quando, na verdade, ele contém essa substância em sua composição”.
Prazo – O TAC concedeu prazo à cervejaria até 31 de dezembro de 2013 para a adequação de seus produtos. Após o término do prazo, a fabricante de cerveja só poderá produzir e distribuir cervejas com indicação correta da graduação alcoólica nos rótulos.