A Editora Abril está livre de pagar indenização para o Centro Espírito Beneficente União do Vegetal por causa de uma reportagem publicada na revista Veja. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em 2002, a editora respondeu mais de 50 ações movidas por freqüentadores do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal por conta da reportagem Barato Legal, publicada em setembro pela revista Veja. No texto, era dito que o chá ayahuasca, consumido durante as reuniões do centro espírita, era “droga como qualquer outra” por provocar surtos psicóticos e, se fosse combinada com outras substâncias, seria capaz de gerar morte súbita.
“Se um brasileiro fundar uma religião que utilize em seu ritual maconha, cocaína, ecstasy, LSD ou crack, terá a aprovação do secretário nacional antidrogas. Afinal de contas, ‘religião é religião’”, dizia o texto. Os seguidores do centro espírita alegaram que foram ofendidos pelo conteúdo da reportagem. O nome de nenhum deles foi citado no texto. Por causa da ilegitimidade, as 50 ações foram julgadas improcedentes.
O mesmo aconteceu com a ação movida pelo Centro Espírita. A primeira instância reconheceu que não houve danos e a instituição apelou ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Os desembargadores afirmaram que a reportagem não teve a intenção de manchar a imagem. “Embora se mostre, em alguns trechos, indelicada, tal fato não é suficiente para macular os atributos pessoais da seita religiosa”, entendeu.
No STJ, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, manteve a decisão por entender que seria necessária nova avaliação de provas, o que não compete ao STJ, conforme dispõe a Súmula 7 da Corte. Em seguida, a defesa do Centro Espírita entrou com um Agravo Regimental (tipo de recurso) pedindo que o processo fosse apresentado em mesa para que a 3ª Turma se pronunciasse sobre a decisão. A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o ministro relator e negou o recurso.
A defesa da Editora Abril, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, do escritório Lourival J. Santos Advogados, comemorou a decisão. “A defesa sempre alegou que não houve qualquer ilegalidade no texto jornalístico. O tema é de inquestionável interesse e a revista cumpriu com o seu dever jornalístico, tanto que todas as decisões foram nesse sentido”, observou o advogado.
REsp 772.224
Revista Consultor Jurídico