Cidade de SC é proibida de dar isenção fiscal sem a adequada fundamentação, decide TJ/SC

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou antecipação de tutela da comarca de Araquari que impede aquela municipalidade de prosseguir na concessão de isenções fiscais por meio de decreto, baseado em controvertida lei editada ao final da década de 1990 e sem qualquer fundamentação.
Segundo decisão do juiz Luiz Carlos Cittadin da Silva, confirmada agora pelo TJ, atos dessa natureza doravante serão considerados ineficazes. Em ação popular que tramita no 1º grau há pedidos também de anulação dos decretos anteriormente expedidos, assim como da condenação dos responsáveis e beneficiários ao pagamento de perdas e danos. Eles deverão ser analisados ao final do processo, momento da apreciação do mérito.
Para o desembargador Ronei Danielli, relator do agravo no TJ, não existe indicação clara das razões para as alíquotas e percentuais de isenção adotados pelo chefe do Executivo municipal nos decretos em questão, inclusive nos casos de isenção total dos tributos a determinadas pessoas físicas e jurídicas.
Eventual prejuízo que a decisão possa acarretar para a administração foi relativizado pelo relator. Isso porque, conforme Danielli, não há risco de dano ao município, que permanece com a possibilidade de conceder isenções fiscais em caso de interesse público, desde que mediante a edição de lei específica e devidamente fundamentada. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4022286-47.2018.8.24.0900).
Processo n° 4022286-47.2018.8.24.0900
Fonte: TJ/SC


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento