Cidades ilegais – Câmara começa a tratar da lei de criação de municípios

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29/3) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 100/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), que proíbe a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios no País até que seja aprovada legislação complementar regulamentando os estudos de viabilidade municipal. O relator, deputado Roberto Magalhães (DEM-PE), acrescentou emenda determinando prazo até 2014 para a promulgação dessa lei.

A Constituição exige a aprovação de lei complementar como requisito à criação de municípios no País, além de plebiscito. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, as leis estaduais que criaram municípios desde a Emenda Constitucional 15, de 1996, são inconstitucionais por ausência dessa legislação complementar. “Há duas decisões no Supremo, inclusive dando prazo ao Congresso para tomar providências, então encontrei esse caminho para proteger a Casa, mas também dar um limite definitivo à discussão”, disse Magalhães.

Em maio de 2007, o Supremo Tribunal Federal deu um prazo de dezoito meses para que o Congresso Nacional regulamente uma lei federal que defina o período para a criação de municípios. Se a lei não for aprovada até lá, os municípios criados depois de 1996 poderão ser declaradas inconstitucionais em dois anos. Atualmente, 16 projetos procuram regulamentar a lacuna, todos apensados ao PLP 130/96, do ex-deputado Edinho Araújo.

Crescimento desordenado

Raul Henry destaca ser necessário “colocar um freio na criação e no desmembramento de municípios sem critérios”, até que a matéria relativa ao tema seja definitivamente disciplinada.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 5.562 municípios no Brasil. Desses, cerca de 20% (1.307) foram criados depois da Constituição de 1988. Para o deputado, o número de novos municípios é muito elevado.

A proposta será analisada por uma comissão especial, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Revista Consultor Jurídico

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