O Conselho Seccional da OAB/RS, em sessão na sexta-feira (13), decidiu pela exclusão de mais cinco advogados dos quadros da entidade. Ficam proibidas de exercer a profissão as seguintes pessoas:
Do sexo feminino:
R.C.G.;
C.R.A.A.;
E.R.P.T.
Do sexo masculino:
G.O.G.;
R.W.S.
Todas as cinco exclusões foram decididas por unanimidade. Cabe, de cada um, recurso ao Conselho Federal. Com a decisão desta sexta-feira (13), ao longo dos últimos meses a Ordem gaúcha já excluiu 25 advogados dos seus quadros.
Por força de lei, enquanto não houver trânsito em julgado não é possível a divulgação dos nomes completos dos excluídos.
O Conselho também aplicou duas declarações de inidoneidade, ambas por unanimidade. Uma em relação ao advogado S.J.T. Voltam os autos agora à presidência da Casa para que seja desencadeado o processo de “análise da aplicação da pena de exclusão”.
E um bacharel em Direito teve declarada sua falta de idoneidade moral para fins de inscrição. Trata-se de S.R.M.M., que foi condenado no Juízo criminal (com trânsito em julgado) e exonerado da Polícia Civil.
Formado em Direito e aprovado no Exame de Ordem, ele pediu – sem sucesso – seu ingresso nos quadros da Ordem gaúcha.
Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a Advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Da decisão, cabe recurso ao CF-OAB.