Cinco advogados excluídos da Ordem gaúcha

O Conselho Seccional da OAB/RS, em sessão na sexta-feira (13), decidiu pela exclusão de mais cinco advogados dos quadros da entidade. Ficam proibidas de exercer a profissão as seguintes pessoas:

Do sexo feminino:

R.C.G.;
C.R.A.A.;
E.R.P.T.

Do sexo masculino:

G.O.G.;
R.W.S.

Todas as cinco exclusões foram decididas por unanimidade. Cabe, de cada um, recurso ao Conselho Federal. Com a decisão desta sexta-feira (13), ao longo dos últimos meses a Ordem gaúcha já excluiu 25 advogados dos seus quadros.

Por força de lei, enquanto não houver trânsito em julgado não é possível a divulgação dos nomes completos dos excluídos.

O Conselho também aplicou duas declarações de inidoneidade, ambas por unanimidade. Uma em relação ao advogado S.J.T. Voltam os autos agora à presidência da Casa para que seja desencadeado o processo de “análise da aplicação da pena de exclusão”.

E um bacharel em Direito teve declarada sua falta de idoneidade moral para fins de inscrição. Trata-se de S.R.M.M., que foi condenado no Juízo criminal (com trânsito em julgado) e exonerado da Polícia Civil.

Formado em Direito e aprovado no Exame de Ordem, ele pediu – sem sucesso – seu ingresso nos quadros da Ordem gaúcha.

Os processos referentes aos advogados excluídos, que ficam impedidos de exercer a Advocacia, tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado. Da decisão, cabe recurso ao CF-OAB.

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