Cirurgião-dentista tem direito a adicional de insalubridade em grau máximo, decide TRT/SC

O contato habitual do cirurgião-dentista com sangue e secreções dos pacientes credenciam esse profissional a receber o adicional de insalubridade em grau máximo (40%), ainda que ele não atue em áreas isoladas de hospitais com pacientes em confinamento. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).
A ação julgada foi proposta em 2015 por uma dentista que atua na rede pública do município de Itapema, a 60 quilômetros de Florianópolis, e que recebia o adicional em grau médio (20%). Calculado sobre o salário mínimo, o adicional de insalubridade busca compensar o risco de trabalhadores que atuam expostos a agentes químicos e biológicos, com repercussão sobre as férias e o 13º salário.
Em sua defesa, o Município alegou que a dentista atuava em um consultório convencional, portanto sem contato direto com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Assim, ela não cumpriria a condição que a norma regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR-15, Anexo 14) impõe para a concessão do grau máximo do adicional.
Fonte: TRT/SC


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