Um paciente ingressou com ação de danos morais em desfavor de dois cirurgiões no Rio de Janeiro.
Caso – O autor da ação disse que os médicos foram responsáveis pela colocação de próteses de silicone em suas panturrilhas, mas a cirurgia resultou em deformidade.
Segundo informou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), “além das fortes dores, as próteses inseridas na altura do joelho formaram uma protuberância próxima à rótula, o que atrapalhou a sua locomoção”.
Condenação – Os réus deverão pagar R$10 mil a título de dano moral e terão de arcar com os custos de uma cirurgia reparadora de retirada e recolocação dos implantes.
Para o magistrado, os médicos estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor e ao Código de Ética Médica: “Oportuno esclarecer que na hipótese em apreço, na qual o paciente pretendia melhorar sua aparência, os cirurgiões assumem obrigação de resultado, comprometendo-se a proporcionar ao referido o resultado pretendido, qual seja, panturrilhas mais harmoniosas”.
Segundo o juiz, ao analisar as fotografias dos autos, foi possível verificar as deformidades causadas pela cirurgia. A dor e a vergonha que o paciente está sentindo, segundo ele, são maiores do que as sentidas em tempo anterior à cirurgia.
Processo nº 0265372-55.2010.8.19.0001