TJ/CE determina que citação e intimação eletrônica de empresas será obrigatória nas unidades judiciárias automatizadas

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Washington Araújo, determinou que todas as citações e intimações relativas aos entes públicos e privados de médio e grande porte, em unidades judiciárias contempladas com a virtualização, sejam feitas por meio eletrônico. A medida consta na Portaria nº 613/2019, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (25/04).
Ainda de acordo com o documento, as unidades deverão adotar a citação e intimação eletrônica no prazo de 15 dias da implantação do Sistema de Automação da Justiça (SAJPG). Os procedimentos ficam condicionados ao cadastramento prévio das entidades no portal de serviços e-SAJ (esaj.tjce.jus.br). As empresas precisam preencher Termo de Adesão, com informações como número do CPF/CNPJ e endereço, e indicar o nome dos representantes que irão administrar esse cadastro.
O Termo de Adesão deverá ser assinado digitalmente, pela empresa ou representante legal, e enviado em formato PDF para o e-mail: intimacao@tjce.jus.br. Na ausência de certificado digital, o Termo deve vir acompanhado do cartão da inscrição estadual ou municipal, do contrato social e dos documentos de identidade, CPF e CNPJ.
A portaria considera os princípios da economia, da celeridade e a expansão do processo eletrônico em todas as unidades judiciárias do Estado, por meio do SAJ. Visa ainda cumprir o artigo 246 do novo Código de Processo Civil. Microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas da obrigação.
VANTAGENS
O envio por meio online, em substituição ao uso dos documentos em papel, possibilita maior agilidade e eficiência nas comunicações processuais, beneficiando tanto as partes envolvidas no processo quanto a administração judiciária. Com a medida, haverá diminuição de custos operacionais com papel, deslocamento de pessoas, além de tornar o trâmite processual mais rápido.
Fonte: TJ/CE


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