O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, mandou suspender decisão que permitiria o pagamento de R$ 4 milhões por uma dívida de pouco mais de R$ 4 mil. O pedido foi feito pelo estado de Minas Gerais e pela Fundação Ezequiel Dias (Funed).
Segundo o ministro, o quadro fático descrito e a disparidade entre os valores alcançados revelam a possibilidade de imediata lesão à economia pública. Para o ministro, eventuais danos aos cofres públicos poderão ser de difícil reparação.
Asfor Rocha afirmou que a diferença do valor é muito grande em relação à importância de R$ 4 mil obtida na conta apresentada pela Central de Conciliações de Precatórios (Ceprec), que aplicou a correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado a correção monetária do débito. Entretanto, os credores calcularam a correção a partir do vencimento de cada parcela.
O estado de Minas e a Funed recorreram ao STJ. Argumentaram que, na decisão, discutiu-se a legalidade do ato praticado pelo presidente do TJ mineiro que, após provocação da fundação, determinou a correção de erro material em precatório judicial expedido contra a entidade, para rever a conta de liquidação feita por eles quando da execução do julgado. O objetivo era apurar a indevida parcela referente ao cômputo de correção monetária em período anterior ao determinado na decisão em questão.
Eles alegaram, ainda, que a execução do acórdão antes do trânsito em julgado causa lesão à ordem jurídica e administrativa e às finanças públicas. De acordo com eles, pela revisão do cálculo promovida pela contadoria do TJ, apurou-se um valor de pouco mais de R$ 4 mil. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.