Cliente acha errado, mas mercado pode limitar quantidade de compras

No último sábado (22), o vendedor Fabrício Cosme, 29 anos, foi barrado no supermercado ao tentar comprar um número maior de produtos que estavam na promoção. No setor, um cartaz indicava que o produto estava limitado em 15 por compra. Porém, o consumidor questiona: um supermercado pode estabelecer esse tipo de limite?

A reposta é sim, explicou o superintendente do Procon, Alexandre Monteiro Rezende. Mas o consumidor precisa estar informado disso, acrescenta.

Rezende afirma que é permitido porque o objetivo da promoção é atender o maior número de pessoas possíveis. “Se não tiver limite, o dono de um mercadinho vai comprar uma grande quantidade para revender no seu comércio por um valor maior”, justifica.

O superintende explica que o supermercado tem que informar tanto no panfleto de propaganda, quanto na seção a quantidade de itens por pessoa. A informação tem que ser clara e objetiva para não ter duplo sentido.

Foi o que aconteceu com Fabrício. O produto em promoção estava limitado em 15 unidades, mas ele queria comprar 160 latas de óleo. Como na seção o cartaz indicava que o permitido era 15 por compra, ele decidiu então passar 15 de cada vez.

Inconformado após ser barrado pela caixa, Fabrício chamou o gerente, que confirmou a condição. “O produto estava limitado por compra e não por pessoa”, afirma.


O ideal é limitar por consumidor para não ter dúvida e não gerar confusão. “Há 2 anos esse tipo de questionamento era mais comum entre consumidores e estabelecimentos, hoje as reclamações são esporádicas”, destaca.



Alexandre alerta também para aquelas promoções que os produtos estão próximos da data de vencimento. No dia 14 deste mês foi sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB) a lei que obriga supermercados a divulgar a data de validade dos alimentos em promoção.


De acordo com a Lei 4.250, os supermercados e estabelecimentos comerciais congêneres de Mato Grosso do Sul ficam obrigados a divulgar a data da validade dos produtos alimentícios perecíveis incluídos nas promoções especiais e/ou relâmpagos realizadas em suas dependências. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.



 

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