Clínica de reprodução indenizará mulher que teve o útero perfurado em cirurgia

A 14ª Vara Cível de Brasília condenou empresa de reprodução humana a indenizar paciente que teve o útero perfurado durante cirurgia. Num total a paciente receberá quase R$ 25 mil.

Caso – Paciente ajuizou ação indenizatória em face da Gênesis – Centro de Assistência em Reprodução Humana LTDA. e de dois médicos que a teriam atendido no local, pleiteando danos morais e materiais diante de erro médico em cirurgia de retirada de miomas.

Segundo a paciente ela procurou a clínica, pois estava com dificuldade em engravidar e foi atendida por dois médicos que afirmaram ser necessário realizar uma cirurgia simples para retirada de miomas uterinos para que a paciente engravidasse posteriormente.

Entretanto, após submeter-se a cirurgia, restou frustrado o seu projeto de vida de engravidar já que a parede do seu útero foi perfurada e o seu intestino delgado sofreu queimadura. A paciente teria sido transferida a um hospital onde permaneceu por 15 dias após ser submetida à laparoscopia para retirada de 23 cm de seu intestino delgado.

A autora afirmou ainda que requisitou aos médicos a cópia da gravação da sua cirurgia e do seu prontuário médico, mas houve recusa no fornecimento.

Em sua defesa os médicos e a clínica afirmam que não foi afirmado a paciente que a cirurgia seria simples, muito menos que ela conseguiria engravidar após o procedimento, especialmente porque ela já possuía 45 anos.

Afirmaram ainda que, ocorreu uma pequena lesão durante o procedimento, possivelmente decorrente do aquecimento de alça do intestino delgado, sendo adotado o procedimento mais adequado imediatamente, não havendo nenhuma negligência ou imprudência no caso.

Os requeridos ponderaram ainda que a cópia da gravação da cirurgia não foi fornecida, porque solicitada por um terceiro, salientando que a autora não obteve despesas com o procedimento tendo em vista que utilizou o plano de saúde.

Argumentaram por fim, que o problema ocorrido com a autora estava dentro do risco intrínseco ao procedimento cirúrgico, e que a perfuração do útero não representa impedimento à gravidez, nem mesmo que a retirada dos miomas significava a garantia de engravidar.

Decisão – O juiz de direito substituto que proferiu a decisão, Tiago Fontes Moretto, ao acolher o pedido da autora, determinou que a responsabilidade pessoal do médico é apurada mediante verificação de culpa, sendo certo que no caso, o laudo pericial produzido nos autos, foi contundente em afastar a culpa dos médicos.

Em que pese à exclusão dos médicos, a clínica por sua vez, responde de forma objetiva, ou seja, independente de culpa, devendo assim ser responsabilizada.

“Embora não se possa atribuir a impossibilidade de engravidar às lesões sofridas na cirurgia, tal como sustentado pela autora, é inegável a violação à sua integridade física e psíquica, por ter que extirpar vinte três centímetros de seu intestino delgado, bem como por permanecer por 15 (quinze) dias internada em um hospital, o que não se teria feito necessário, caso a primeira ré tivesse realizado de forma adequada a cirurgia. Não há como negar que tal situação é passível de reparação a título de danos morais”, finalizou o julgador.

Assim, a Gênesis foi condenada a indenizar a autora a quantia de R$9.776 a título de danos materiais, e a de R$ 15 mil pelos danos morais suportados.

Matéria referente ao processo (2002.01.1.077695-2).

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