A 4ª Câmara Civil do TJ condenou clube da região serrana do Estado a indenizar por danos materiais e morais, no valor de R$ 28,5 mil, estudantes que locaram salão de festa para realização de baile de formatura e foram impossibilitados de realizar o evento, em decorrência da situação irregular do local perante o Corpo de Bombeiros.
Os acadêmicos, que se formaram no curso superior de Farmácia, contam que só foram comunicados do descumprimento do contrato na semana anterior à realização do baile e que, em razão disso, tiveram que locar outro espaço com valor superior ao previsto. O incidente, alegam, causou-lhes danos materiais e morais.
Em sua defesa, o clube alegou ausência de culpa, uma vez que sempre manteve a regularidade do salão perante às autoridades e que o cancelamento ocorreu devido ao surgimento de novas exigências imposta pelos bombeiros na semana antecedente ao evento.
Para o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator da matéria, sem razão o réu. Isto porque é possível extrair dos autos que o clube encontrava-se em situação irregular desde o ano de 2006, quando deixou de executar os sistemas protetivos, em consonância com os novos padrões de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiro para evitar incêndios ou superlotação. A festa seria realizada em março de 2013.
“Restou claro que o réu informou aos autores, com antecedência de uma semana da data fixada para solenidade, sobre a impossibilidade de cumprir o avençado, causando grande aflição e abalo anímico aos mesmos que aguardavam as festividades da formatura agendada há mais de um ano”, concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: Apelação Cível n. 0303740-39.2014.8.24.0039
Fonte: TJ/SC