Câmara aprova PEC para divórcio direto

Em 2007, a implantação do divórcio no Brasil completou 30 anos de existência. A instituição passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro em razão da aprovação da Emenda constitucional 9/77, que regulamentou a Lei nº 6.515/77, conhecida como a Lei do Divórcio.

A proposta levou 26 anos para ser aprovada e inovou o conceito/prática sobre a dissolução da sociedade conjugal no Brasil. No mesmo ano, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou uma mudança comportamental na sociedade, pois em território brasileiro foram registrados 155 mil divórcios, ante 916 mil casamentos.

Na última terça-feira (2), a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que acaba com a figura da separação judicial, facilitando o divórcio. Atualmente, para pedir o divórcio, o casal precisa estar há um ano separado judicialmente ou há dois separado de fato – o que significa dizer, morando em casas separadas.

O texto segue agora para o Senado. Os defensores dessa novidade dizem que ela é importante porque reduzirá custos da separação, sofrimento e desgaste de quem deseja pôr fim ao casamento, já que a proposta aprovada na Câmara acaba com os prazos atuais.

O juiz Adriano da Rosa Bastos, da Comarca de Itaporã, concorda com a nova proposta de legislação e acredita que a implantação do divórcio direto pode resultar em redução do número de processos ingressos na justiça, já que as partes não precisam mais buscar a separação judicial e o divórcio – a dissolução da união poderá ser feita em apenas um processo.

“A questão das custas processuais é outro ponto favorável, pois será necessário gastar apenas com o divórcio. A separação não rompe o vínculo, o que torna possível o restabelecimento do compromisso, no entanto eu nunca vi isso acontecer. Talvez por esse motivo a PEC tenha sido proposta. O único fator desfavorável, em meu entender, é que as matérias discutidas na separação (bens, pensão, filhos) serão resolvidas no divórcio. De modo geral, vejo mais benefícios na proposição”, opinou.

O juiz substituto, Rodrigo Barbosa Sanches, da Comarca de Ivinhema, é outro que vê com bons olhos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) e ressalta que ela foi sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), após várias manifestações favoráveis de juristas que atuam neste ramo do Direito.

“A PEC nº 413/2005, que ainda será analisada pelo Senado Federal, altera o art. 226, § 6º da Constituição Federal, suprimindo os prazos para dissolução do casamento pelo divórcio. Tal medida põe fim na duplicidade artificial entre dissolução da sociedade conjugal e dissolução do casamento, implica diminuição de despesas para o casal, além de evitar que a intimidade e a vida privada dos cônjuges e de suas famílias sejam revelados e trazidos ao espaço público dos tribunais. Todavia, não mais existindo esses prazos, restará prejudicada a possibilidade de reconciliação do casal entre a separação e o divórcio, a meu ver, única justificativa para a manutenção dos prazos, em que pese a praxe forense ensinar que baixos são os índices de reconciliação”, disse.

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