Câmara Criminal mantem prisão de policial militar acusado de homicídio

A Câmara Criminal negou provimento ao Habeas Corpus 0289/2009 impetrado em favor do policial militar Marivaldo Messias Santos, preso preventivamente sob acusação de homicídio. A decisão foi proferida pela Relatora (Juíza convocada) Geni Silveira Schuster na sessão plenária do último dia 14. O acórdão foi aprovado por unanimidade pelos Desembargadores Edson Ulisses e Netônio Machado (Presidente da Câmara Criminal).

A defesa apresentada pelo advogado Luiz Marcelo da Fonseca Filho apontou como autoridade coatora a Juíza da 5ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, que decretou a prisão. Em suas alegações, sustenta se desnecessária a custódia do cabo da PMSE, tendo em vista ser o acusado réu primário e outras condições para a decretação da prisão preventiva.

Em seu voto, a relatora informou que não podia desconsiderar a gravidade e as circunstâncias, pois a liberdade do militar ocasionava temor às testemunhas. Segundo ela, por tais razões não entende haver constrangimento ilegal da prisão. Acrescentou ainda que sendo certa a autoria e materialidade do fato delituoso, obtida com a superveniência da sentença, não há ilegalidade na manutenção da prisão, para assegurar a instrução criminal.

Caso – O Cabo Marivaldo Messias Santos é acusado pela família do jovem Vaniel Augusto Santos, de 19 anos, assassinado em abril deste ano, no bairro Siqueira Campos. Segundo a denúncia, um Inquérito Policial Militar foi remetido a 5ª Vara Criminal onde a juíza decretou a prisão do acusado. O crime foi cometido em plena via pública e presenciado por familiares da vítima e por moradores do bairro. O motivo dos disparos teria sido uma briga entre adolescentes e o militar teria ido à casa do jovem para tomar satisfação.

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